- Classe 1Explosivos: divisões 1.1A, 1.1L, 1.2L, 1.3L e o UN 0190
- Classe 3Líquidos inflamáveis — UN 3343
- Classe 4.2Matérias do grupo de embalagem I
- Classe 4.3UN 1183, 1242, 1295, 1340, 1390, 1403, 1928, 2813, 2965, 2968, 2988, 3129, 3130, 3131, 3132, 3134, 3148, 3396, 3398 e 3399
- Classe 5.1UN 2426
- Classe 6.1UN 1051, 1600, 1613, 1614, 2312, 3250 e 3294
- Classe 6.2UN 2814, 2900 e 3549
- Classe 7Material radioativo — UN 2912 a 2919, 2977, 2978 e 3321 a 3333
- Classe 8Anidrido maleico fundido — UN 2215
- Classe 9UN 2315, 3151, 3152 e 3432 e artigos que contenham estas matérias ou misturas
- +Embalagens vazias por limpar (exceto UN 2908) que tenham contido matérias desta categoria.
Objetivo da Parte 1
A Parte 1 define o enquadramento geral do ADR, garantindo que todos os intervenientes — condutores, expedidores, carregadores, transportadores e destinatários — cumprem regras uniformes de segurança.
Conteúdos principais
1.1 — Âmbito e Aplicação
- Define quando o ADR se aplica.
- Explica isenções totais e parciais.
- Determina responsabilidades de cada interveniente.
1.2 — Definições
Inclui todas as definições essenciais, como:
- Unidade de transporte
- Mercadoria perigosa
- Embalagem
- Cisternas
- Quantidades isentas
1.3 — Formação
Estabelece:
- Formação geral
- Formação específica
- Formação de segurança
- Obrigatoriedade de formação contínua
1.1.3 — Isenções Parciais (1.1.3.6)
O ponto 1.1.3.6 do ADR estabelece um regime de isenção parcial que dispensa o cumprimento de várias obrigações administrativas e técnicas, desde que se respeitem certos limites de quantidade.
Tabela 1.1.3.6.3 — Categorias de Transporte
Cada matéria perigosa pertence a uma Categoria de Transporte (0 a 4), que define a quantidade máxima por unidade de transporte para beneficiar da isenção.
- GE IMatérias e objetos do grupo de embalagem I não incluídos na categoria 0, mais as seguintes classes:
- Classe 1Divisões 1.1B a 1.1J*, 1.2B a 1.2J, 1.3C, 1.3G, 1.3H, 1.3J e 1.5D*
- Classe 2Gases dos grupos T, TC*, TO, TF, TOC* e TFC; aerossóis dos grupos C, CO, FC, T, TF, TC, TO, TFC e TOC; produtos químicos sob pressão — UN 3502, 3503, 3504 e 3505
- Classe 4.1UN 3221 a 3224, 3231 a 3240, 3533 e 3534
- Classe 5.2UN 3101 a 3104 e 3111 a 3120
- GE IIMatérias do grupo de embalagem II não classificadas nas categorias 0, 1 ou 4, mais as seguintes:
- Classe 1Divisões 1.4B a 1.4G e 1.6N
- Classe 2Grupo F; aerossóis do grupo F; produtos químicos sob pressão — UN 3501
- Classe 4.1UN 3225 a 3230, 3531 e 3532
- Classe 4.3UN 3292
- Classe 5.1UN 3356
- Classe 5.2UN 3105 a 3110
- Classe 6.1UN 1700, 2016 e 2017 e matérias do grupo de embalagem III
- Classe 6.2UN 3291
- Classe 9UN 3090, 3091, 3245, 3480, 3481, 3536, 3551 e 3552
- GE IIIMatérias do grupo de embalagem III não classificadas nas categorias 0, 2 ou 4, mais as seguintes:
- Classe 2Grupos A e O; aerossóis dos grupos A e O; produtos químicos sob pressão — UN 3500
- Classe 3UN 3473
- Classe 4.3UN 3476
- Classe 8UN 2794, 2795, 2800, 3028, 3477, 3506 e 3554
- Classe 9UN 2990 e 3072
- Classe 1Divisão 1.4S
- Classe 2UN 3537 a 3539
- Classe 3UN 3540
- Classe 4.1UN 1331, 1345, 1944, 1945, 2254, 2623 e 3541
- Classe 4.2UN 1361 e 1362 (grupo de embalagem III) e UN 3542
- Classe 4.3UN 3543
- Classe 5.1UN 3544
- Classe 5.2UN 3545
- Classe 6.1UN 3546
- Classe 7UN 2908 a 2911
- Classe 8UN 3547
- Classe 9UN 3268, 3499, 3508, 3509, 3548 e 3559
- +Embalagens vazias por limpar que tenham contido mercadorias perigosas (exceto as da categoria 0).
📌 Notas técnicas
(*) Para os números UN 0081, 0082, 0084, 0241, 0331, 0332, 0482, 1005 e 1017, a quantidade máxima total por unidade de transporte é de 50 kg.
🧮 Cálculo Proporcional (1.1.3.6.4) — Calculadora Interativa
Quando o transporte combina mercadorias de diferentes categorias, aplica-se uma fórmula proporcional. Utiliza a calculadora abaixo para verificar instantaneamente se beneficias do regime de isenção.
Calculadora de Isenção (1.1.3.6.4)
Verifica em segundos se um transporte misto cabe no regime de isenção parcial
📦 Exemplo prático
Um camião transporta:
- 100 L de gasolina Cat. 2
- 800 L de gasóleo Cat. 3
(100 × 3) + (800 × 1) = 300 + 800 = 1 100Resultado: ❌ Excede 1 000 → não se aplica a isenção.
1.4 — Responsabilidades
Define o que cada interveniente deve garantir:
- O expedidor deve classificar e documentar.
- O transportador deve verificar documentação e sinalização.
- O condutor deve possuir certificado ADR válido.
1.5 — Disposições Transitórias
Regras temporárias aplicáveis quando há alterações ao ADR.
1.6 — Disposições Derrogatórias
Exceções específicas para determinados países ou situações.
Resumo rápido
- É a base do ADR.
- Define responsabilidades e formação.
- Explica isenções e regras gerais.
- Muito cobrada no exame.
Treina as perguntas mais cobradas
Centenas de perguntas oficiais sobre disposições gerais, responsabilidades, formação e isenções.