Parte 1 · Disposições Gerais

Parte 1 do ADR: Disposições Gerais

A Parte 1 estabelece os princípios fundamentais que regulam o transporte de mercadorias perigosas por estrada. Encontras aqui definições, responsabilidades, formação obrigatória, isenções e regras gerais aplicáveis a todas as outras Partes do ADR.

Objetivo da Parte 1

A Parte 1 define o enquadramento geral do ADR, garantindo que todos os intervenientes — condutores, expedidores, carregadores, transportadores e destinatários — cumprem regras uniformes de segurança.

Conteúdos principais

1.1 — Âmbito e Aplicação

1.2 — Definições

Inclui todas as definições essenciais, como:

1.3 — Formação

Estabelece:

1.1.3 — Isenções Parciais (1.1.3.6)

O ponto 1.1.3.6 do ADR estabelece um regime de isenção parcial que dispensa o cumprimento de várias obrigações administrativas e técnicas, desde que se respeitem certos limites de quantidade.

Tabela 1.1.3.6.3 — Categorias de Transporte

Cada matéria perigosa pertence a uma Categoria de Transporte (0 a 4), que define a quantidade máxima por unidade de transporte para beneficiar da isenção.

0
Categoria 0 — Proibição
Não pode ser transportada ao abrigo do regime de isenção
Quantidade máx.
0
  • Classe 1
    Explosivos: divisões 1.1A, 1.1L, 1.2L, 1.3L e o UN 0190
  • Classe 3
    Líquidos inflamáveis — UN 3343
  • Classe 4.2
    Matérias do grupo de embalagem I
  • Classe 4.3
    UN 1183, 1242, 1295, 1340, 1390, 1403, 1928, 2813, 2965, 2968, 2988, 3129, 3130, 3131, 3132, 3134, 3148, 3396, 3398 e 3399
  • Classe 5.1
    UN 2426
  • Classe 6.1
    UN 1051, 1600, 1613, 1614, 2312, 3250 e 3294
  • Classe 6.2
    UN 2814, 2900 e 3549
  • Classe 7
    Material radioativo — UN 2912 a 2919, 2977, 2978 e 3321 a 3333
  • Classe 8
    Anidrido maleico fundido — UN 2215
  • Classe 9
    UN 2315, 3151, 3152 e 3432 e artigos que contenham estas matérias ou misturas
  • +
    Embalagens vazias por limpar (exceto UN 2908) que tenham contido matérias desta categoria.
1
Categoria 1 — Alto risco
Inclui o grupo de embalagem I não abrangido pela categoria 0
Quantidade máx.
20
  • GE I
    Matérias e objetos do grupo de embalagem I não incluídos na categoria 0, mais as seguintes classes:
  • Classe 1
    Divisões 1.1B a 1.1J*, 1.2B a 1.2J, 1.3C, 1.3G, 1.3H, 1.3J e 1.5D*
  • Classe 2
    Gases dos grupos T, TC*, TO, TF, TOC* e TFC; aerossóis dos grupos C, CO, FC, T, TF, TC, TO, TFC e TOC; produtos químicos sob pressão — UN 3502, 3503, 3504 e 3505
  • Classe 4.1
    UN 3221 a 3224, 3231 a 3240, 3533 e 3534
  • Classe 5.2
    UN 3101 a 3104 e 3111 a 3120
2
Categoria 2 — Risco moderado
Grupo de embalagem II e matérias específicas indicadas
Quantidade máx.
333
  • GE II
    Matérias do grupo de embalagem II não classificadas nas categorias 0, 1 ou 4, mais as seguintes:
  • Classe 1
    Divisões 1.4B a 1.4G e 1.6N
  • Classe 2
    Grupo F; aerossóis do grupo F; produtos químicos sob pressão — UN 3501
  • Classe 4.1
    UN 3225 a 3230, 3531 e 3532
  • Classe 4.3
    UN 3292
  • Classe 5.1
    UN 3356
  • Classe 5.2
    UN 3105 a 3110
  • Classe 6.1
    UN 1700, 2016 e 2017 e matérias do grupo de embalagem III
  • Classe 6.2
    UN 3291
  • Classe 9
    UN 3090, 3091, 3245, 3480, 3481, 3536, 3551 e 3552
3
Categoria 3 — Risco reduzido
Grupo de embalagem III e matérias específicas indicadas
Quantidade máx.
1 000
  • GE III
    Matérias do grupo de embalagem III não classificadas nas categorias 0, 2 ou 4, mais as seguintes:
  • Classe 2
    Grupos A e O; aerossóis dos grupos A e O; produtos químicos sob pressão — UN 3500
  • Classe 3
    UN 3473
  • Classe 4.3
    UN 3476
  • Classe 8
    UN 2794, 2795, 2800, 3028, 3477, 3506 e 3554
  • Classe 9
    UN 2990 e 3072
4
Categoria 4 — Sem limite
Risco residual — pode transportar-se em quantidade ilimitada
Quantidade máx.
  • Classe 1
    Divisão 1.4S
  • Classe 2
    UN 3537 a 3539
  • Classe 3
    UN 3540
  • Classe 4.1
    UN 1331, 1345, 1944, 1945, 2254, 2623 e 3541
  • Classe 4.2
    UN 1361 e 1362 (grupo de embalagem III) e UN 3542
  • Classe 4.3
    UN 3543
  • Classe 5.1
    UN 3544
  • Classe 5.2
    UN 3545
  • Classe 6.1
    UN 3546
  • Classe 7
    UN 2908 a 2911
  • Classe 8
    UN 3547
  • Classe 9
    UN 3268, 3499, 3508, 3509, 3548 e 3559
  • +
    Embalagens vazias por limpar que tenham contido mercadorias perigosas (exceto as da categoria 0).

📌 Notas técnicas

(*) Para os números UN 0081, 0082, 0084, 0241, 0331, 0332, 0482, 1005 e 1017, a quantidade máxima total por unidade de transporte é de 50 kg.

🧮 Cálculo Proporcional (1.1.3.6.4) — Calculadora Interativa

Quando o transporte combina mercadorias de diferentes categorias, aplica-se uma fórmula proporcional. Utiliza a calculadora abaixo para verificar instantaneamente se beneficias do regime de isenção.

🧮

Calculadora de Isenção (1.1.3.6.4)

Verifica em segundos se um transporte misto cabe no regime de isenção parcial

Fórmula: (Cat. 1 × 50) + (Cat. 2 × 3) + (Cat. 3 × 1) ≤ 1 000
1
kg ou L
0
2
kg ou L
0
3
kg ou L
0
Valor calculado
0 / 1 000
ℹ️ Introduza as quantidades para ver o resultado
⚠️ Importante: As unidades são litros para líquidos e gases, e quilogramas para sólidos e objetos. A Categoria 0 está sempre proibida no regime de isenção. A Categoria 4 é ilimitada e não entra nesta fórmula.

1.4 — Responsabilidades

Define o que cada interveniente deve garantir:

1.5 — Disposições Transitórias

Regras temporárias aplicáveis quando há alterações ao ADR.

1.6 — Disposições Derrogatórias

Exceções específicas para determinados países ou situações.

📝 Importância para o exame: A Parte 1 aparece frequentemente no exame ADR, sobretudo em perguntas sobre responsabilidades, formação, isenções e definições.

Resumo rápido

Treina as perguntas mais cobradas

Centenas de perguntas oficiais sobre disposições gerais, responsabilidades, formação e isenções.